Agência destaca que o ‘reembolso assistido’, modalidade de pagamento oferecida por clínicas não conveniadas, não está autorizado.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou um documento que detalha as regras a serem seguidas pelas operadoras e beneficiários de planos de saúde em relação ao reembolso de serviços. O entendimento, que foi apresentado e avaliado pela diretoria da agência na última segunda-feira (18/12), é fruto de uma parceria entre a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO) e Diretoria de Fiscalização (DIFIS) da agência.
A ANS pretende deixar mais claro as normas a serem seguidas pelas empresas e usuários dos serviços, como, por exemplo, a premissa de que o ressarcimento demanda prévio desembolso do titular do direito. A agência reforçou que as informações dos beneficiários, como login e senha, são pessoais, sigilosas e intransferíveis, ou seja, as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também devem ser respeitadas nessa modalidade.
A ANS também destacou que não cabe avaliação de junta após a realização do procedimento, para discutir os valores a serem reembolsados, e que o reembolso assistido, uma modalidade de pagamento oferecida por clínicas não conveniadas a beneficiários de saúde, não é uma prática autorizada pela agência.
O documento é divulgado no momento em que crescem as queixas de operadoras sobre eventuais abusos cometidos. Durante a apresentação do esclarecimento, a área técnica da ANS informou que recebeu reclamações do setor em relação a fraudes relacionadas a pedidos de reembolsos, porém, segundo a agência, as empresas não apresentaram dados que comprovem essa suspeita.
A ANS também ressaltou não ter competência para apurar fraude ou outra conduta criminosa relacionada ao tema. O presidente da agência, Paulo Rebelo, destacou durante a reunião que em breve deve ser divulgado um documento de perguntas e respostas (FAQ), além da realização de oficinas para as empresas que queiram entender melhor as determinações destacadas no documento.
“São ferramentas que podem ajudar na interpretação do tema para todo o setor, deixando também bem claro qual foi a intenção do órgão regulador com a construção desse entendimento”, disse.
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Texto original de Vilhena Soares, disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/ans-detalha-regras-de-reembolso-a-serem-seguidas-por-operadoras-e-beneficiarios-21122023
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